quarta-feira, 4 de dezembro de 2013



Sou obrigado a conservar o meu Edifício? Conforme definido no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (RJUE), onde se estabelece o Regime Jurídico da Edificação e Urbanização (RJUE), cabe ao proprietário ( administração ) realizar todas as obras necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético da sua edificação. A 12 de Novembro de 2008 foi publicado pela ANPC o Decreto-Lei n.º 220/2008, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, define a obrigatoriedade de todos os Edifícios, frações autónomas e recintos comerciais privados ou públicos adotarem as medidas de segurança contra incêndios, independentemente da sua utilização e espaço envolvente, Contraordenações e coimas (algumas alíneas do Art. 25º do regime jurídico) Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar. Constitui contraordenação: b) A subscrição de estudos e projetos de SCIE, planos de segurança interna, emissão de pareceres, relatórios de vistoria ou relatórios de inspeção, relativos a condições de segurança contra risco de incêndio em edifícios, por quem não detenha os requisitos legais; cc) A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos atualizados, ou a sua desconformidade em infração ao disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento técnico; dd) A inexistência de registos de segurança, a sua não atualização, ou a sua desconformidade com o disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento; As contraordenações previstas na alínea cc) referida acima são puníveis com a coima graduada de € 370 até ao máximo de € 3700, no caso de pessoa singular, ou até € 44 000, no caso de pessoa coletiva. As contraordenações previstas nas alíneas b) e dd), referidas acima são puníveis com a coima graduada de € 275 até ao máximo de € 2750, no caso de pessoa singular, ou até € 27 500, no caso de pessoa coletiva.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013


ATENÇÃO NOVA LEI VIDEOVIGILÁNCIA

Desde o passado dia 1 de Setembro que entrou em vigor a Portaria n.º 273/2013 de 20 de agosto que estabelece os procedimentos de registo dos sistemas de videovigilância e os avisos legais e simbologia identificativa previstos no artigo 31.° da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

 
De acordo com o disposto no artigo supracitado, nos locais objeto de vigilância com recurso a câmaras de vídeo é obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação sobre as seguintes matérias:
a) A existência e localização das câmaras de vídeo;b) A menção "Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância”;c) A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença;d) O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos.

Excluem-se do âmbito desta Portaria os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, permanecendo estes espaços regulamentados pelo DL 101/2008.


 
Sou obrigado a conservar o meu Edifício? Conforme definido no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (RJUE), onde se estabelece o Regime Jurídico da Edificação e Urbanização (RJUE), cabe ao proprietário ( administração ) realizar todas as obras necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético da sua edificação. A 12 de Novembro de 2008 foi publicado pela ANPC o Decreto-Lei n.º 220/2008, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, define a obrigatoriedade de todos os Edifícios, frações autónomas e recintos comerciais privados ou públicos adotarem as medidas de segurança contra incêndios, independentemente da sua utilização e espaço envolvente, Contraordenações e coimas (algumas alíneas do Art. 25º do regime jurídico) Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar. Constitui contraordenação: b) A subscrição de estudos e projetos de SCIE, planos de segurança interna, emissão de pareceres, relatórios de vistoria ou relatórios de inspeção, relativos a condições de segurança contra risco de incêndio em edifícios, por quem não detenha os requisitos legais; cc) A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos atualizados, ou a sua desconformidade em infração ao disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento técnico; dd) A inexistência de registos de segurança, a sua não atualização, ou a sua desconformidade com o disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento; As contraordenações previstas na alínea cc) referida acima são puníveis com a coima graduada de € 370 até ao máximo de € 3700, no caso de pessoa singular, ou até € 44 000, no caso de pessoa coletiva. As contraordenações previstas nas alíneas b) e dd), referidas acima são puníveis com a coima graduada de € 275 até ao máximo de € 2750, no caso de pessoa singular, ou até € 27 500, no caso de pessoa coletiva.

terça-feira, 28 de junho de 2011

ESVA Lda. Electricidade, Segurança, Vigilância e Alarmes

E.S.V.A, Lda.  ©

Electrónica, Automação e Computadores
Sistemas de Segurança Electrónica & Telecomunicações 
Projectos ITED-ITUR & Segurança, Instalações Eléctricas de Baixa
e Média Tensão, Sistemas Domótica.

 
 
 
 

 
EDP

AVARIAS : 800 506 506  /  APOIO COMERCIAL:  808 505 505

CONFORTO: 800 501 501  /   LEITURAS DO CONTADOR: 800 507 507

ADVICE LINE FOR CUSTOMERS ABROAD: +351 21 00 16 383
LINHA DE APOIO PARA CLIENTES NO ESTRANGEIRO: +351 21 00 16 383

CONTACTO GERAL EDP LISBOA: 21 00 12 500  /  FAX.: 21 00 21 403  





Apresentação da Empresa
E.S.V.A, Lda.  ©

Fundada em 1996, a ESVA Lda.  Electricidade e Serviços,  é uma Empresa privada e independente, situada no Seixal, que se dedica a Sistemas de Segurança Alarmes, Electrónica, Telecomunicações Projectos ITED-ITUR , Segurança, Instalações Eléctricas de Baixa e Média Tensão, Sistemas Domótica.
 ESVA Digital Lda. tam bém desenvolve acções de Formação nas áreas de Electricidade, Telecomunicações, Electrónica e Automação.

 

Manutenção de Edifícios

 
Asseguramos manutenção preventiva e correctiva, fornecendo um conjunto de serviços integrados que garantem o bom funcionamento das suas instalações. Promovemos a execução dos serviços de correcção, inspecção e controlo de equipamentos validando o desempenho e a qualidade das intervenções realizadas.

 

Manutenção Global Integrada


  • Electricidade
  • Redes Estruturadas de Voz e Dados
  • Mecânica Geral e Especializada
  • Serralharia
  • Canalização
  • Automação
  • Gestão Técnica Centralizada
  • Postos de Transformação
  • Grupos Geradores de Emergência
  • Equipamentos Hoteleiros
  • Vídeo Vigilância - CCTV
  • Detecção de Intrusão - CDI
  • Detecção e Combate a Incêndios - SADI
  • Centrais Hidropressoras
  • Sistemas de Tratamento e Controlo de Piscinas

 

Manutenção AVAC


  • Unidades de Produção de Água Fria e Quente - Chiller's e Bombas de Calor
  • Centrais Térmicas - Caldeiras e Geradores de Vapor
  • Bombas de Circulação e Redes de Fluídos
  • Unidades de Tratamento de Ar - UTA's
  • Ventiloconvectores e Ventiladores
  • Sistemas de Expansão Directa - Split, Multisplit, VRV e Rooftop
  • Redes Aerólicas - Verificação e Higienização de Condutas
  • Qualidade do Ar Interior - Avaliação de Parâmetros de QAI
Os procedimentos de manutenção são efectuados por técnicos habilitados. Na área de AVAC, os técnicos são devidamente credenciados pela ADENE, nomeadamente TRF - Técnico Responsável pelo Funcionamento, TIM2 e TIM3 - Técnicos de Instalação e Manutenção e TQAI - Técnico de Qualidade do Ar Interior de acordo com o Decreto-Lei 79/2006 (RSECE).
Factores como a experiência adquirida, economias de escala disponíveis, complementariedade da oferta, sinergias e a capacidade de mobilização de recursos posicionam a  ESVA, Ldª.  como um operador activo e de valor no campo do desenvolvimento de novas parcerias.

apresentação de relatórios Técnicos




ORÇAMENTOS SEM COMPROMISSO
 
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e-mail: electro _ esva @ iol.pt


MAIS DE UMA DÉCADA DE BONS SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE ( BT, MT, AT ) E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÓNICA E TELECOMUNICAÇÕES.


 

SOMOS REPRESENTANTES DAS MELHORES MARCAS DO MERCADO EM  ALARMES, VÍDEOVIGILÂNCIA, TELECOMUNICAÇÕES.

Integração de Sistemas e Serviços de Engenharia na área das Tecnologias de Informação, com competências em Redes de Comunicações e Cablagem Estruturada.

Instalamos uma solução, cuja assistência, não vai desaparecer daqui por uns meses!!!
É por estas razões, que a ESVA Ldª já está no Mercado à 18 anos.
Somos uma PME estável, com grandes profissionais e técnicos ao serviço dos nossos clientes e das suas necessidades.




Se já tem Vídeo Vigilância e não o visiona  REMOTAMENTE, nós possibilitamos essa visualização ao verificar se o seu Sistema tem condições para o fazer e colocamos o seu Sistema REMOTAMENTE, Gratuitamente sem que tenha que pagar um €URO.



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ESVA Ldª Electrónica Automação e Computadores

Sistemas de Segurança & Domótica

* Alarmes
* Vídeo Vigilância
* Instalaçôes Eléctricas de BT, MT, AT
* Vídeo Porteiros
* Intercomunicadores

* Certificações Eléctricas e Telecomunicações

* Fichas Técnicas de Segurança & Projectos






Vídeo Vigilância
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Visão nocturna, detecção de movimento, alertas por e-mail, visão Quad Screen
(4 imagens mesmo ecrã), movimento regulável horizontal e verticalmente, acompanhada de um potente software de gestão que lhe possibilita a ligação até 4, 8, 16, 32  câmaras em simultâneo.

Graças à visão nocturna, pode monitorizar a sua casa / escritório 24H / 7 dias por semana. O modelo VECV05-I33 possui WiFi para ligação sem fios e ainda uma porta ethernet para ligação por cabo se assim o desejar. Possui ainda encriptação WEP (como opção comutável) que lhe permite evitar a intrusão de "hackers". Com todas estas funcionalidades, pode encontrar-se em qualquer lugar do mundo com acesso à internet e monitorizar / controlar o equipamento.

Num Instante...
  • Visão nocturna
  • Visualização Quad Display (até 4 câmaras em simultâneo)
  • Encriptação WEP
  • Acesso a partir de qualquer ponto no mundo
  • Pode conectar até 4 câmaras IP
  • Detecção de movimento com alertas por e-mail (configurável)
  • Pode ligar-se via WIFI (sem fios) ou por cabo rede (ethernet)

  • Especificações do Fabricante:
  • Interface Rede: RJ-45/10-100 Base T 802.11b/g
  • Protocolo Internet: TCP/IP, DHCP, SMTP, TP, DDNS, UPNP
  • Detecção Movimentos
  • Monitorização: Via internet
  • Password Protecção
  • iluminação Mínima: 0 Lux
  • Controlo de Brancos: Automático
  • Temperatura de Funcionamento: 0 - 50C° (não é à prova de água)
  • Alimentação: Transformador
  • Consumo: 3W

Controlos Principais Software e Display:
  • Visualização e Gravação
    - Ecrã único
    - Ecrãs Múltiplos em simultâneo (várias câmaras IP)
    - Introdução de Data e Hora na imagem
    - Regulação Cores do menu OSD
    - Buffer de Audio
    - Play, Stop, fotografia
    - Gravação: Áudio, Vídeo, Micro
  • Operação / regulação:
    - Controlo 360 Graus (rotação)
    - Opções de Visualização: Modo Espelho e Modo inverso
    - Resolução- 320 x 240, 640 x 480 pixeis
    - Modo - 50 Hz/60Hz, Outdoor
    - Ajuste de Brilho e Contraste
  • Administrador:
    - Opções Utilizador - Pode criar até 8 utilizadores
    - Configuração Hora / Data - Sincroniza com PC ou escolha entre uma lista de servidores NTP
    - Opções Multi-Dispositivo - Esta função permite a configuração de até 4 câmaras com visualização simultânea no ecrã
    - Funções de Rede Básicas - Utilize as funções básicas de rede para determinar qual o IP de cada câmara
    - Configuração via WiFi (Wireless)
    - Configuração ADSL
    - Configuração UPnP
    - Serviço de DDNS
    - Configuração de servidor de e-mail
    - Configuração FTP
    - Configuração modos de Alarme: Detector de movimentos, entrada de alarme, envio de e-mails, upload de imagem para alarme
  • Parâmetros de Gravação:
    - Formato: MJEPG (AVI)
    - 100 FPS (imagens por segundo)
    - Resoluções: 320 x 240, 640 x 480 pixeis
    - Audio: PCM Codec / 8000Hz 128 kb/s (1 canal)
  • Certificações: CE, FCC
  • Dimensões: Diâmetro- 100mm x Altura 120 mm
Pacote Contém:
  • DVR H.264 de 500 GB YOKO
  • Câmaras CCD L-3mm
  • Suporte de Montagem
  • Acessórios de montagem (parafusos etc..)
  • Transformador de Corrente 240 / 13,8 V
  • CD (Manual do Utilizador e software c/Aplicação e Controlo em Português)
  • Só ( 984,00 €uros ) até dia 01 / 08 / 2011
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS

 
 
 






SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM
ESTABELECIMENTOS DE
RESTAURAÇÃO E BEBIDAS



A Segurança Contra Incêndio, em qualquer sector de actividade económica, deve ter como principal objectivo a protecção de vidas humanas e de bens, como também a prevenção do ambiente e do património quer seja histórico ou cultural.


 
Na explorão de Estabelecimento de Restaurão e Bebidas, a implementação de medidas de organização e gestão relativamente à Segurança Contra Incêndio é um factor de grande importância, pois tem como finalidade reduzir o risco de incêndio, isto é, reduzir a probabilidade de ocorrência de um incêndio e conseguir a minimização dos seus efeitos, caso ele ocorra.
  
Em estabelecimentos deste tipo, onde a principal actividade é cozinhar, o espaço das cozinhas é um local de risco C; já os espaços afectos as salas de refeições, consideramos local de risco A ou B, em função do seu efectivo.
 
 
O Plano de Emergência Interno visa quais as medidas de autoprotecção a usar, assim como a organização, os meios humanos e materiais a envolver e os procedimentos a cumprir numa situação de incêndio. Por isso, uma boa capacidade de planeamento e organizão em situões de emergência é mesmo obrigatório.

 
 



SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS (SCIE)






O Decreto Lei nº 220/2008, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, define a obrigatoriedade de todos os edifícios, fracções autónomas e recintos adoptarem medidas de segurança contra incêndios, independentemente da sua utilização  envolvente.


 
A presente legislação, que estabelece as regras e aplicação das normas de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), concretiza ainda um conjunto de coimas, que em caso de incumprimento, poderão chegar aos 2.750€ (pessoa singular) ou de 27.500€ (pessoa colectiva), para além da responsabilidade Civil, Criminal ou Disciplinar.

  Perante este rigoroso quadro legislativo  em 2012, e tendo em vista diminuir drasticamente a probabilidade de ocorrência de sinistros, na sua propriedade é urgente responder aos requisitos legais.
  A ESVA Digital Lda, empresa especializada em Segurança, Projectos, Reconversão e Manutenção de soluções em edifícios e comércio, indústria e serviços, está qualificada a responder às exigências da legislação, e tendo ao seu serviço técnicos certificados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil para a elaboração e implementação das medidas necessárias.

Não brinque com o fogo!
Consulte-nos e arranjaremos a solução indicada para o seu problema.